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PROJETO DE LEI289/2021
Institui no Município do Rio de Janeiro a Semana do Mutirão do Emprego

Autor(es): VEREADOR RENATO MOURA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica instituída no Município a Semana do Mutirão do Emprego, com o objetivo de promover orientações sobre emprego e mercado de trabalho aos cidadãos.

Art. 2º A semana definida no art. 1º tem como objetivo promover palestras, cursos e orientações sobre emprego, carteira de trabalho, noções de empreendedorismo, testes vocacionais e elaboração de currículo.

Parágrafo único. Outras medidas efetivas poderão ser adotadas pelo Poder Executivo para concretização da Semana do Mutirão do Emprego.

Art. 3º Para o desenvolvimento da Semana do Mutirão do Emprego, o Poder Executivo poderá realizar convênios, bem como consórcios públicos, com órgãos estaduais e federais e parcerias com as entidades sociais públicas e privadas envolvidas, visando a realização da programação da semana instituída por esta Lei.

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo tomar as providências cabíveis junto à Secretaria Municipal do Trabalho e Renda – SMTE, incluindo todas as suas unidades, para a realização da programação da Semana do Mutirão do Emprego.

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementadas.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300289 Protocolo003936
AutorVEREADOR RENATO MOURA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/12/2021 Despacho 05/13/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/22/2024 Data do Recibo08/26/2024
Prazo Final16/09/2024 Data do Retorno


Observações:


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