Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 289, de 2021, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR RENATO MOURA, que INSTITUI NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DO MUTIRÃO DO EMPREGO. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 1º Fica instituída no Município a Semana do Mutirão do Emprego, com o objetivo de promover orientações sobre emprego e mercado de trabalho aos cidadãos.
Art. 2º A semana definida no art. 1º tem como objetivo promover palestras, cursos e orientações sobre emprego, carteira de trabalho, noções de empreendedorismo, testes vocacionais e elaboração de currículo.
Parágrafo único. Outras medidas efetivas poderão ser adotadas pelo Poder Executivo para concretização da Semana do Mutirão do Emprego.
Art. 3º Para o desenvolvimento da Semana do Mutirão do Emprego, o Poder Executivo poderá realizar convênios, bem como consórcios públicos, com órgãos estaduais e federais e parcerias com as entidades sociais públicas e privadas envolvidas, visando a realização da programação da semana instituída por esta Lei.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo tomar as providências cabíveis junto à Secretaria Municipal do Trabalho e Renda – SMTE, incluindo todas as suas unidades, para a realização da programação da Semana do Mutirão do Emprego.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementadas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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