Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 338/2022-PL


PROJETO DE LEI Nº 1334/2022, que “Dispõe sobre ações que promovam a inclusão das pessoas com gagueira”

Autoria: VEREADORA TÂNIA BASTOS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de registro, em seu banco de dados, de proposições similares/correlatas à presente.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

A proposição está em conformidade com esta Lei Complementar.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

A proposição atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, II, XLIII em consonância com arts. 4º, 5º, 14, IV, 282, todos da Lei Orgânica do Município (LOM).
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.


5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.


6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.


7. NORMAS ESPECÍFICAS

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial: arts. 1º, III; 3º, I, II, III, IV; 5º, §§ 1º e 2º; 23, I; 30, I, II;

OBS: Há, em tramitação no Senado Federal, o Projeto de Lei nº 311, de 2018, que “Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para incluir as dificuldades de comunicação e expressão no rol dos impedimentos que caracterizam a pessoa com deficiência”.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 04 de julho de 2022.
THEMIS ALEXANDRA AGUIAR SLAIBI
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.035-1

De acordo

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220301334 Protocolo011334
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE AÇÕES QUE PROMOVAM A INCLUSÃO DAS PESSOAS COM GAGUEIRA

Datas
Entrada 06/23/2022
    Despacho
06/28/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/30/2022 Data do Retorno07/05/2022
Número do Informativo338/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação07/06/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoThemis Alexandra Aguiar SlaibiResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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