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PROJETO DE LEI486/2021
Tomba, por interesse histórico, turístico e cultural e declara como patrimônio imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Festa-Presente de Iemanjá, realizada em 2 de fevereiro, e dá outras providências

Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica tombada, por interesse histórico, turístico e cultural, e declarada como patrimônio imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Festa-Presente de Iemanjá, realizada em 2 de fevereiro.

Art. 2º Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, ficam vedadas as descaracterizações do referido bem, com a finalidade de manter a exclusividade de seus propósitos históricos e culturais.

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará as medidas necessárias para o tombamento realizado por esta Lei, bem como a efetivação do Registro de Bem Imaterial nos respectivos Livros.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2021.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300486 Protocolo007241
AutorVEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada07/01/2021 Despacho 07/07/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/18/2021 Data do Recibo11/18/2021
Prazo Final12/08/2021 Data do Retorno12/08/2021


Observações:


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