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PROJETO DE LEI881/2021
Declara como Patrimônio Gastronômico e Cultural no Município do Rio de Janeiro a Feijoada do Grêmio Recreativo Escola de Samba Estação Primeira de Mangueira

Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR REIMONT, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Gastronômico e Cultural no Município do Rio de Janeiro a Feijoada do Grêmio Recreativo Escola de Samba Estação Primeira de Mangueira.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de março de 2022.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300881 Protocolo012555
AutorVEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR REIMONT, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/16/2021 Despacho 11/17/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/31/2022 Data do Recibo03/31/2022
Prazo Final04/27/2022 Data do Retorno04/27/2022


Observações:


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