Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3025/2024
EMENTA:
DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A REDE DE RESTAURANTES OS XIMENES |
Autor(es): VEREADOR MATHEUS GABRIEL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada, como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, a rede de restaurantes Os Ximenes.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 9 de abril de 2024.
JUSTIFICATIVA