Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 388/2023

Projeto de Lei nº 2096/2023 que “INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011, A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS CUIDADORES E PESSOAS COM DOENÇAS RARAS – CUIDA DOS RAROS, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”.

AUTORIA: VEREADOR ÁTILA A. NUNES

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

Comunicamos a inexistência de projeto similar ao presente no banco de dados utilizado por esta Consultoria.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está de acordo com a referida Lei Complementar.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 6/2011
O projeto observa o mencionado Parecer Normativo.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 152 e 153, todos da Lei Orgânica do Município (LOM). A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 da LOM.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. LEI MUNICIPAL Nº 120, DE 20 DE SETEMBRO DE 1979

A documentação anexa à proposição atende, parcialmente, do ponto de vista da técnica legislativa, os requisitos formais exigidos pela Lei nº 120/1979, que “Estabelece condições para concessão de títulos de utilidade pública, pelo Poder Executivo, e dá outras providências”.
Nesse sentido, convém observar que:
a) o endereço constante do “Alvará de Licença para Estabelecimento” diverge do endereço constante do “Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica” e do “Estatuto Social” da referida Associação; e
b) o documento intitulado “Balanço Patrimonial” não atende plenamente ao art. 5º, “b”, da Lei nº 120/1979, vez que não demonstra a “aplicação dos recursos na entidade mantida”.

Rio de Janeiro, 5 de junho de 2023.

BERNARDO MARGULIES CAVALCANTI
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.871-0

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230302096 Protocolo001404
AutorVEREADOR ÁTILA A. NUNES Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011, A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS CUIDADORES E PESSOAS COM DOENÇAS RARAS – CUIDA DOS RAROS, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA.

Datas
Entrada 05/18/2023
    Despacho
05/25/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/30/2023 Data do Retorno06/05/2023
Número do Informativo388 Ano do Informativo2023
Data da Publicação06/06/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoBernardo Margulies CavalcantiResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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