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PROJETO DE LEI2252/2023
Obriga aos médicos sem especialidade que estejam exercendo a função de médico especialista a utilização de crachá informativo nos hospitais municipais

Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade, a todos os médicos sem especialidade que estejam exercendo a função de médico especialista, da utilização de crachá que especifique claramente a condição de médico não especialista, nos hospitais municipais.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - médico sem especialidade o médico recém-formado, sem especialização em determinada área médica; e

II - médico especialista o médico que concluiu e foi aprovado em curso de especialização ou residência médica em uma área específica.

Art. 3º O crachá a ser utilizado pelos médicos sem especialidade deverá conter, de forma legível e visível, a informação presente no Anexo Único.

Art. 4º O crachá mencionado no art. 1º deverá ser fornecido pelos hospitais ou instituições de saúde municipais, onde o médico esteja exercendo a função de médico especialista.

Art. 5º É de responsabilidade dos hospitais ou instituições de saúde municipais a garantia de que todos os médicos sem especialidade, em exercício de função de médico especialista, estejam utilizando o crachá mencionado no art. 1º de forma visível durante o desempenho de suas atividades.

Art. 6º Os hospitais ou instituições de saúde municipais deverão promover a devida fiscalização e aplicar sanções adequadas em caso de descumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 7º A direção da unidade de saúde ou hospital poderá responder administrativa, cível e penalmente pelo desrespeito ao determinado nesta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANEXO ÚNICO

"Médico - Não Especialista"


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302252 Protocolo018807
AutorVEREADOR DR. ROGERIO AMORIM Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/01/2023 Despacho 08/10/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/04/2024 Data do Recibo12/05/2024
Prazo Final30/12/2024 Data do Retorno12/16/2024


Observações:


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