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PROJETO DE LEI2053/2023
Inclui na Lei n° 5.919/2015 a Cidade de Covilhã, em Portugal, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída, no § 2º do art. 2° da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Covilhã, em Portugal, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.


Art. 2° Fica incluída, nos incisos I, V, VIII e XIX do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919/2015, a Cidade de Covilhã em programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, turística, econômica e de patrimônio histórico com a Cidade do Rio de Janeiro.


Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de novembro de 2023.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302053 Protocolo000987
AutorVEREADOR DR. CARLOS EDUARDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/09/2023 Despacho 05/16/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/08/2023 Data do Recibo11/08/2023
Prazo Final11/30/2023 Data do Retorno11/28/2023


Observações:


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