Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 2053, de 2023, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, que Inclui na Lei n° 5.919/2015 a Cidade de Covilhã, em Portugal, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 2° Fica incluída, nos incisos I, V, VIII e XIX do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919/2015, a Cidade de Covilhã em programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, turística, econômica e de patrimônio histórico com a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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