|
Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 2012-A/2023
EMENTA:
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA LIMPA RIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
|
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR MARCELO DINIZ
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica instituído o Programa Limpa Rio no âmbito do Município do Rio de Janeiro, com o objetivo de realizar o desassoreamento e a manutenção dos leitos e margens dos corpos hídricos sob competência municipal.
Art. 2º O Programa deverá ser realizado em todo o Município, devendo ser assegurada as intervenções que promovam a prevenção da proliferação de vetores, a ocupação e construções irregulares junto às margens, bem como a redução dos riscos de enchentes e inundações.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Sala da Comissão, 16 de abril de 2024
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
Informações Básicas
Código | 20230302012 | Protocolo | 000470 |
Autor | VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR MARCOS BRAZ | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 04/27/2023 | Despacho | 05/04/2023 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 04/05/2024 | Data de Fim de Prazo | 04/10/2024 |
Data de Reunião | 04/16/2024 | Data da Publ. | 04/18/2024 |
Pág. do DCM da Publicação | 29 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
Atalho para outros documentos
| |