Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI985-A/2021
    DISPÕE SOBRE A VALORIZAÇÃO E A INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, NANISMO E DOENÇAS RARAS NA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO

Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Nas peças publicitárias realizadas pelos órgãos da Administração Pública municipal direta e indireta, em que for necessária ou haja opção pela exposição de pessoas, será observado o recrutamento de pessoas com deficiência, nanismo e doenças raras, segundo o conceito da Organização Mundial de Saúde, para integrar as peças publicitárias.

Parágrafo Único: O recrutamento e a elaboração das peças publicitárias a que se refere o caputdevem ser realizados de forma a não produzir discriminação contra as pessoas com deficiências em nenhuma etapa.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






Sala da Comissão, 20 de abril de 2023

Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Átila A. Nunes
Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas

Código20210300985Protocolo014398
AutorVEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR DR. MARCOS PAULORegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada12/15/2021Despacho12/16/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio03/27/2023Data de Fim de Prazo04/01/2023
Data da Reunião04/20/2023Data da Publicação04/25/2023
Pág. do DCM da Publicação4/5Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação

ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão04/25/2023Data da Publ. da Sessão04/26/2023

Observações:



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