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PROJETO DE LEI2490/2023
Declara, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o Festival de Música Tardezinha

Autor(es): VEREADOR FELIPE MICHEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município, o Festival de Música Tardezinha.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3° O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem a valorização e divulgação deste festival.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302490 Protocolo020693
AutorVEREADOR FELIPE MICHEL Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/19/2023 Despacho 10/11/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/09/2024 Data do Recibo04/17/2024
Prazo Final13/05/2024 Data do Retorno05/13/2024


Observações:


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