Texto da Redação

PROJETO DE LEI1914-A/2020

EMENTA:
    DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DE FOCINHEIRAS E COLEIRAS, NO ÂMBITO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA

Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica proibida a compra, a venda e a utilização de focinheiras e coleiras que causem dor e desconforto aos animais, no Município do Rio de Janeiro.

§ 1º Para fins desta Lei considera-se as focinheiras e as coleiras que causem dor e desconforto, aquelas de anti-latido e de choque.

§ 2º A proibição da comercialização de que trata esta Lei se estende aos estabelecimentos de qualquer natureza, inclusive em lojas virtuais de comércio eletrônico.

Art. 2º A infração ao disposto nesta Lei constitui maus tratos, na forma da Lei 6.435, de 27 de dezembro de 2018, e sujeita o infrator às seguintes sanções:

I - em caso de estabelecimentos comerciais, serão aplicadas progressivamente:

a) multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais);

b) suspensão do alvará de funcionamento; e

c) cassação definitiva do alvará de funcionamento.

II - em caso de instituições de qualquer natureza, serão aplicadas progressivamente:

a) multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais); e

b) proibição do exercício da atividade à qual se destina no Município do Rio de Janeiro.

III- em caso de pessoa natural, serão aplicadas progressivamente:

a) multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais); e

b) proibição de participação em concurso público para o quadro de servidores públicos do Município do Rio de Janeiro.

Art. 3º As sanções previstas nesta Lei não elidem a aplicação das penas previstas da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Art. 4º Os valores decorrentes da arrecadação de multas por violação à presente Lei serão destinados ao Fundo de Proteção Animal de que trata a Lei nº 6143, de 27 de março de 2017.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sala da Comissão, 13 de setembro de 2021.



Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20200301914Protocolo002658
AutorVEREADOR DR. MARCOS PAULORegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/01/2020Despacho09/02/2020

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio09/09/2021Data de Fim de Prazo09/14/2021
Data de Reunião09/13/2021Data da Publ.09/16/2021
Pág. do DCM da Publicação66Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta18ª Reunião
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.12/06/2021

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