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PROJETO DE LEI1257-A/2022
Institui a Campanha Alma Pet Doação de Sangue Animal, no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituída no âmbito da Cidade a Campanha Alma Pet Doação de Sangue Animal, que visa estimular a criação e manutenção de bancos de sangue veterinários para animais domésticos.

Art. 2º São diretrizes da campanha a que se refere o art. 1º:

I - promoção da doação segura de sangue animal, especialmente por meio da instalação e manutenção de bancos de sangue veterinários; e

II - ampla divulgação para conscientizar os tutores de animais domésticos sobre a importância do ato de doação de sangue animal.

Art. 3º O órgão no âmbito do Poder Executivo se adequará de acordo com sua viabilidade técnica para programar as campanhas e recepcionar doações.

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de novembro de 2022.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301257 Protocolo010208
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/19/2022 Despacho 05/24/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/04/2022 Data do Recibo11/04/2022
Prazo Final11/28/2022 Data do Retorno11/22/2022


Observações:


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