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PROJETO DE LEI688-A/2021
Cria o Programa de Prevenção e Tratamento da Doença de Endometriose, no âmbito do Município

Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica criado o Programa de Prevenção e Tratamento da Doença de Endometriose, através das Clínicas de Família no Município.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de abril de 2022.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300688 Protocolo009645
AutorVEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/16/2021 Despacho 09/17/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/04/2022 Data do Recibo04/04/2022
Prazo Final04/29/2022 Data do Retorno04/28/2022


Observações:


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