Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 539| 2022

Projeto de Lei nº 1.536/2022, que “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 5.711, DE 2014”

AUTORIA: Vereador LUIZ RAMOS FILHO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:


A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições similares ao presente projeto.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1 LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000:

A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

A proposição atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44 da Lei Orgânica do Município (LOM). A matéria insere-se no âmbito do art. 30, I, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da LOM.

7. CONSIDERAÇÕES
Ressaltamos que o Sistema BRS (Bus Rapid Service) tem como principais objetivos: evitar congestionamentos, elevar os níveis de segurança viária, além de reduzir a emissão de gases poluentes. Embora haja aumento da velocidade operacional dos coletivos, não deve ser incluído na categoria “transporte de massa” a que se refere o art. 1º da Lei nº 5.711/2014.

É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2022.



JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA JUNIOR
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.040-1


De acordo.



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2



*NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220301536 Protocolo012769
AutorVEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR WALDIR BRAZÃO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 5.711, DE 2014

Datas
Entrada 09/20/2022
    Despacho
10/10/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/13/2022 Data do Retorno10/18/2022
Número do Informativo539/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação10/19/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJosé Carlos Ribeiro de Souza JuniorResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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