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PROJETO DE LEI943/2021
Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Feira de Acari, localizada no bairro de Acari

Autor(es): VEREADOR CELSO COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Feira de Acari, localizada na Avenida Pastor Martin Luther King Junior em ambos os sentidos, no bairro de Acari.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo adotará os atos necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação desta cultura.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de maio de 2022.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300943 Protocolo013556
AutorVEREADOR CELSO COSTA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/02/2021 Despacho 12/03/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/13/2022 Data do Recibo05/13/2022
Prazo Final06/02/2022 Data do Retorno06/02/2022


Observações:


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