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PROJETO DE LEI1378/2022
Declara como Bem Cultural de Natureza Imaterial o Cachorro Quente da Tia da Freguesia

Autor(es): VEREADOR CHAGAS BOLA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarado como Bem de Natureza Imaterial de Valor Cultural para a Cidade do Rio de Janeiro o Cachorro Quente da Tia da Freguesia.


Art. 2º Para fins no disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2022.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301378 Protocolo011750
AutorVEREADOR CHAGAS BOLA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/02/2022 Despacho 08/04/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/22/2022 Data do Recibo11/22/2022
Prazo Final12/12/2022 Data do Retorno12/09/2022


Observações:


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