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PROJETO DE LEI1392/2019
Cria a campanha permanente de orientação para o tratamento da Síndrome de Diógenes, conhecida como acumulação compulsiva, e dá outras providências.

Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituída a campanha permanente de orientação para o tratamento da Síndrome de Diógenes, conhecida como acumulação compulsiva.

Parágrafo único. A campanha deverá ser realizada através de panfletos e cartazes contendo informações sobre sintomas e alertas para que, na presença desses, busque-se orientação especializada.

Art. 2º O estabelecimento da forma, assim como do conteúdo da campanha ficarão a cargo e critério dos órgãos municipais atinentes à matéria.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de junho de 2021.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20190301392 Protocolo003949
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/25/2019 Despacho 06/27/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/24/2021 Data do Recibo06/24/2021
Prazo Final07/14/2021 Data do Retorno07/12/2021


Observações:


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