Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI878/2021
Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o programa de inserção de mulheres em situação de violência doméstica no mercado de trabalho no Município.

Art. 2º O programa tem como objetivo promover o apoio às mulheres em situação de violência doméstica, através da criação de banco de emprego ou trabalho e da disponibilização de cursos profissionalizantes para as beneficiárias cadastradas.

Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo regulamentar as medidas estabelecidas no caput deste artigo.

Art. 3º O cadastro das beneficiárias no programa ocorrerá mediante apresentação de:

I – cópia do registro de ocorrência junto à autoridade policial em que conste a mulher como vítima de violência doméstica; ou

II – cópia da decisão judicial que conceder a medida protetiva de urgência à mulher vítima de violência doméstica.

Art. 4º O Poder Executivo poderá promover medidas de incentivos ou convênios com as empresas privadas que se cadastrarem no programa a fim de disponibilizar vagas de emprego, trabalho ou cursos profissionalizantes para as mulheres em situação de violência doméstica.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 9 de novembro de 2021.


JUSTIFICATIVA

O presente projeto de Lei tem por objetivo fomentar e promover a reinserção da mulher no mercado de trabalho, oportunizando a disponibilidade de vagas de empregos ofertadas no Município através da criação de banco de emprego e cursos profissionalizantes.

Segundo o Dossiê Mulher, do Instituto de Segurança Pública (ISP-RJ), cerca de 98 mil mulheres foram vítimas de violência doméstica no Rio de Janeiro em 2020. É através desse número alarmante de vítimas que se tem a necessidade de promover políticas públicas de enfrentamento da violência contra a mulher.

Considerando que a violência doméstica é multifacetária, ou seja, ocorre pela manutenção do vínculo afetuoso, familiar, físico e financeiro, criar incentivos para que as mulheres consigam encerrar esse ciclo é fundamental. Dessa forma, a criação de banco de empregos para mulheres vítimas de violência doméstica permite o rompimento da barreira do vínculo financeiro existente muitas vezes entre a vítima e o agressor.

No que tange a competência da matéria apresentada e a espécie normativa deve-se ressaltar que a promoção de políticas públicas é o instrumento de direcionamento do Poder Legislativo e o interesse público, como se extrai do Estudo Técnico nº 5 de 2016 desta Casa. Consoante a isso, tem-se a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal que entende ser competente o Poder Legislativo para edição de programas e políticas públicas, sem que haja violação as matérias de iniciativa do Executivo ou interferência em atribuição e estrutura dos órgãos da Administração Pública.

Isto posto, visto a necessidade de se tutelar o assunto, a relevância e importância do tema, em conjunto com a viabilidade e adequação jurídica apresentada conforme os preceitos constitucionais, pede-se aos pares a aprovação do projeto.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/11/2021Despacho 11/12/2021
Publicação 11/15/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 29/30 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa da Mulher,
Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Segurança Pública, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 12/11/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Defesa da Mulher
04.:Comissão de Trabalho e Emprego
05.:Comissão de Segurança Pública
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 878/2021TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 878/2021
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 878/2021TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 878/2021

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2021030087820210300878
Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI PROGRAMA DE INSERÇÃO DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO MERCADO DE TRABALHO NO MUNICÍPINSTITUI PROGRAMA DE INSERÇÃO DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO MERCADO DE TRABALHO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300878 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Defesa da Mulher Comissão de Trabalho e Emprego Comissão de Segurança Pública Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }11/15/2021Vereadora Veronica Costa
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº870/202111/19/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido03/08/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/08/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADORA LUCIANA BOITEUX => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/08/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR WILLIAM SIRI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/08/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Segurança Pública => Relator: VEREADOR ROCAL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/08/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/08/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 878/2021 => Encerrada03/08/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 878/2021 => Aprovado (a) (s)03/08/2024






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.