Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1501/2022, que “DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO O SAMBA DO BECO DO RATO”.
Autor: Vereadora Monica Benicio
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 1501/2022, que ‘DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O SAMBA DO BECO DO RATO” de autoria da Senhora Vereadora Monica Benício.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000 .
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I e XXX, em consonância com os artigos 293, VII, 342, Caput, e 343, II; 67 III; e 69 , todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
A competência da Casa para legislar sobre a matéria fundamenta-se no caput do art. 44 da LOM.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 17 de abril de 2023
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 17 de abril de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 1501/2022, de autoria do Senhora Vereadora Monica Benicio.
Sala da Comissão, 17 de abril de 2023
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Átila Nunes
Vice-presidente Vogal