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Da Comissão de Justiça e Redação ao PROJETO DE LEI Nº 1.217/2022, QUE “TOMBA, COMO BEM DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, O BLOCO CARNAVALESCO NO RABO DO PAVÃO.”
Autor: VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I - RELATÓRIO
Trata-se do PROJETO DE LEI Nº 1217/2022, QUE “TOMBA, COMO BEM DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, O BLOCO CARNAVALESCO NO RABO DO PAVÃO”, de autoria do Senhor VEREADOR MARCIO RIBEIRO.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com a técnica legislativa, o Projeto de Lei em análise está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000, no entanto, apresentamos as emendas em anexos, com a finalidade de adequação da ementa e do art. 1º, tendo em vista que, o instituto do Tombamento, tem caráter provisório, conforme o art. 10, II, letra a, da LC nº 48/2000.
O Projeto atende aos requisitos regimentais previstos no art. 222 do Regimento Interno.
A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do art. 30, inciso I e XXX, em consonância com os arts. 293, VII, 342, caput, e 343, II, todos da Lei Orgânica do Município, fundamentada no caput do art. 44, também da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
O poder de iniciar este processo legislativo está previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Finalizando, quanto à espécie normativa, registramos que o Projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município, quanto à espécie normativa.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 20 de junho de 2022.
Vereador Alexandre Isquierdo
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 20 de junho de 2022, aprovou o parecer do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS, do Projeto de Lei nº 1.217/2022, de autoria do Senhor VEREADOR MARCIO RIBEIRO.
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Sala da Comissão, 20 de junho de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente |
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente | Vereador Dr. Gilberto
Vogal |
Projeto de Lei nº 1.217/2022
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Modifica-se a Ementa do Projeto de Lei nº 1.217/2022, que passará a ter a seguinte redação:
“TOMBA, PROVISORIAMENTE, COMO BEM DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, "O BLOCO CARNAVALESCO NO RABO DO PAVÃO.”"
Sala da Comissão, 20 de junho de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Modifica-se o Art. 1º do Projeto de Lei nº 1.217/2022, que passará a ter a seguinte redação:
““Art 1º Fica tombado, provisoriamente, como bem de natureza imaterial de valor cultural para a cidade do Rio de Janeiro, o “Bloco Carnavalesco No Rabo do Pavão”
Sala da Comissão, 20 de junho de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal