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PROJETO DE LEI590/2021
Inclui o Setembro Amarelo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCELO DINIZ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído, no § 9° do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Setembro Amarelo, a ser realizado anualmente no mês de setembro, dedicado à conscientização sobre a prevenção do suicídio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2021.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300590 Protocolo008343
AutorVEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCELO DINIZ Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/17/2021 Despacho 08/18/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/13/2021 Data do Recibo10/13/2021
Prazo Final11/04/2021 Data do Retorno11/03/2021


Observações:


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