Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 342/2021

Projeto de Lei nº 345/2021 que “DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL DE EMPRESAS QUE PROVOQUEM MAUS TRATOS AOS ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: VEREADORA VERONICA COSTA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência dos seguintes projetos similares ao presente em seu banco de dados:

Projeto de Lei nº 1591/2012, de autoria do Vereador Carlo Caiado, que “DISPÕE SOBRE O DEVER DO MUNICÍPIO DE PROTEÇÃO A CÃES E GATOS”.

Projeto de Lei nº 2000/2016, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 156/2016), que “ESTABELECE SANÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS PARA AQUELES QUE PRATICAREM MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Projeto de Lei nº 320/2017, de autoria do Vereador Luiz Carlos Ramos Filho, que "DISPÕE SOBRE O REGISTRO - CERTIDÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS E DE ESTIMAÇÃO, BEM COMO OS ANIMAIS ERRANTES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Projeto de Lei nº 343/2017, de autoria do Vereador Dr. Gilberto, que "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS PET SHOPS, CLÍNICAS VETERINÁRIAS E HOSPITAIS VETERINÁRIOS DE INFORMAR À DELEGACIA DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE QUANDO CONSTATAREM INDÍCIOS DE MAUS TRATOS NOS ANIMAIS POR ELES ATENDIDOS".

Projeto de Lei nº 775/2018, de autoria dos Vereadores Otoni De Paula, Luiz Carlos Ramos Filho, Junior Da Lucinha e Felipe Michel, que "DISPÕE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO POR ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E/OU VETERINÁRIOS ESPECIALIZADOS EM ANIMAIS VIVOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Projeto de Lei nº 43/2021, de autoria do Vereador Dr. Marcos Paulo, que "DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE MANTER ANIMAIS ACORRENTADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA".
Lei nº 5.811/2014, de autoria do Vereador Dr. João Ricardo, que “DISCIPLINA O TRANSPORTE, MANUTENÇÃO E MANEJO DE ANIMAIS EM PET SHOPS QUE POSSUEM BANHO E TOSA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (PL nº 200/2013).

Lei nº 6.075/2016, de autoria do Vereador Marcelo Piuí, que “TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO DE COMPROVANTE DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DE TOSADOR E BANHISTA NOS ESTABELECIMENTOS DE HIGIENE E ESTÉTICA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS” (PL nº 994/2014).

Lei nº 6.435/2018, de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli, que “DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS, AS NORMAS PARA A CRIAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE CÃES E GATOS E DEFINE PROCEDIMENTOS REFERENTES A CASOS DE MAUS TRATOS A ANIMAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (PL nº 366/2017).

Lei nº 6.889/2021, de autoria do Vereador Dr. Marcos Paulo, que “DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO DE ANIMAIS SEM TUTOR CONHECIDO - ASTC NO REGISTRO GERAL DE ANIMAIS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – RGA, NA FORMA QUE MENCIONA” (PL nº 1586/2019).

Lei nº 6.904/2021, de autoria dos Vereadores João Mendes de Jesus e Cesar Maia, que “PROÍBE QUE PESSOAS QUE COMETEREM MAUS-TRATOS OU ABANDONO A ANIMAIS DOMÉSTICOS POSSAM OBTER NOVAMENTE SUA GUARDA E DE OUTROS ANIMAIS” (PL nº 2031/2016).
Lei nº 6.003/2015, de autoria do Vereador Carlo Caiado, que “TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO DE CARTAZ COM TELEFONES PARA DENÚNCIAS DE MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS, NOS LOCAIS E NA FORMA QUE ESPECIFICA” (PL nº 234/2009).

Lei nº 6.249/2017, de autoria do Vereador Dr. Jairinho, que “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE REGULAMENTAÇÃO DA POSSE DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE DOS ANIMAIS” (PL nº 1695/2015).

Lei nº 6.663/2019, de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO PARA O ENCAMINHAMENTO DE DENÚNCIAS DE MAUS-TRATOS A ANIMAIS NA ESTRUTURA DA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO DENOMINADO DISQUE PROTEÇÃO ANIMAL” (PL nº 1322/2019).

Em vista do teor da Lei nº 6.435/2018 (em especial, os arts. 36, caput; 75, II; 90, § 1º, II; 95, VII a IX e § 2º, I e II), convém avaliar a possibilidade de aplicação do item “2”, segunda parte, do Precedente Regimental nº 27/2005. 2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
Não obstante, para obtenção de clareza e precisão (art. 10 da LC nº 48/2000), convém avaliar:
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XLI, combinado com o art. 461, I e IV, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no art. 44, caput, do mesmo diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Federal nº 9.605/1998, que “DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS DERIVADAS DE CONDUTAS E ATIVIDADES LESIVAS AO MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei Federal nº 11.794/2008, que “REGULAMENTA O INCISO VII DO § 1º DO ART. 225 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTABELECENDO PROCEDIMENTOS PARA O USO CIENTÍFICO DE ANIMAIS; REVOGA A LEI Nº 6.638, DE 8 DE MAIO DE 1979; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 2021.

BERNARDO MARGULIES CAVALCANTI
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.871-0


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300345 Protocolo004620
AutorVEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JORGE FELIPPE Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL DE EMPRESAS QUE PROVOQUEM MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 05/25/2021
    Despacho
05/26/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/31/2021 Data do Retorno06/02/2021
Número do Informativo342 Ano do Informativo2021
Data da Publicação06/04/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoBernardo Margulies CavalcantiResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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