Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 352/2023

Projeto de Lei nº 2.060/2023, que “CRIA A CAMPANHA PERMANENTE DE PREVENÇÃO DE HIV VOLTADA PARA IDOSOS NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.

AUTORIA: VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência das seguintes proposições similares ao presente projeto:
Projeto de Lei nº 25/2021, de autoria do Vereador Reimont, que “CRIA O PROGRAMA DE REDE DE CENTRO DIA DO IDOSO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Projeto de Lei nº 471/2021, de autoria dos Vereadores Veronica Costa e Dr. Marcos Paulo, que “CRIA A CAMPANHA JUNHO VIOLETA, POR DIGNIDADE E RESPEITO COM A PESSOA IDOSA”.

Projeto de Lei nº 1.444/2022, de autoria do Vereador Marcio Santos, que “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA CASA DE ACOLHIDA PARA A TERCEIRA IDADE”.

Projeto de Lei nº 1.552/2022, de autoria do Vereador Zico, que “INSTITUI O PROGRAMA CUIDANDO DO IDOSO NOS HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS DO MUNICÍPIO”.

1.2. SANCIONADAS

Lei nº 1.193/1987 (Projeto de Lei nº 1.788/1987), de autoria do Vereador Túlio Simões, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE O SERVIÇO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO A AIDS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 6.581/2019 (Projeto de Lei nº 597/2017), de autoria da Vereadora Tânia Bastos, que “INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO HIV/AIDS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

Quanto ao art. 3º da proposição, cabe observar o disposto no art. 9º, IX, da mencionada Lei Complementar.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 12, 351 e 355, II, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”.

Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que “Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências

É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 2023.



SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2
* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230302060 Protocolo000912
AutorVEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADORA MONICA CUNHA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa CRIA A CAMPANHA PERMANENTE DE PREVENÇÃO DE HIV VOLTADA PARA IDOSOS NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Datas
Entrada 05/09/2023
    Despacho
05/17/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/22/2023 Data do Retorno06/07/2023
Número do Informativo372/2023 Ano do Informativo2023
Data da Publicação06/12/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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