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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 692-A/2021
EMENTA:
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS, DENOMINADO – ESPORTE SIM, DROGAS NÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR MARCOS BRAZ
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o programa de prevenção e combate às drogas, denominado de "Esporte Sim, Drogas Não", em parceria com as quadras esportivas e academias de ginástica do Município.
Parágrafo único. O programa, de que trata o caput deste artigo, terá como público-alvo crianças e adolescentes de ambos os sexos.
Art. 2º A parceria, de que trata o art. 1º desta Lei, deverá ser firmada com os proprietários das quadras esportivas e academias, que voluntariamente disponibilizarem, sem ônus para a Prefeitura e os munícipes, horários vagos para prática de esportes de todas as modalidades.
Art. 3º O órgão responsável no âmbito do Poder Executivo deverá orientar e conscientizar sobre os benefícios da prática de esportes e também para os malefícios causados pelo uso de drogas lícitas e ilícitas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 30 de maio de 2023
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
Informações Básicas
Código | 20210300692 | Protocolo | 009677 |
Autor | VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR MARCELO ARAR | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 09/16/2021 | Despacho | 09/17/2021 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 05/25/2023 | Data de Fim de Prazo | 05/30/2023 |
Data de Reunião | 05/30/2023 | Data da Publ. | 06/01/2023 |
Pág. do DCM da Publicação | 42 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
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