Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1648/2022
EMENTA:
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL A BANDA 24 DE FEVEREIRO |
Autor(es): VEREADOR ZICO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial a Banda 24 de fevereiro.
Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do patrimônio cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 2° O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e à divulgação da Banda 24 de fevereiro.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 8 de dezembro de 2022.
JUSTIFICATIVA