Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1255/2022, que “DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO NISE DA SILVEIRA DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autora: Vereadora Tainá de Paula
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 1255/2022, que “DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO NISE DA SILVEIRA DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria da Senhora Vereadora Tainá de Paula.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I,
em consonância com os arts. 351,352 e 355,IV; 67, III; 69, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 22 de maio de 2023
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 22 de maio de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA, ao Projeto de Lei nº 1255/2022, de autoria da Senhora Vereadora Tainá de Paula.
Sala da Comissão, 22 de maio de 2023
Vereador Dr. Gilberto
‘ Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o art. 4º do projeto em epígrafe:
“Art. 4º A publicação do Boletim Informativo de que trata esta Lei observará as regras impostas pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e pela Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.”
Sala da Comissão, 22 de maio de 2023
Vereador Dr. Gilberto
‘ Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente