Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI1421-A/2015

    INCLUI A PRAÇA DA BANDEIRA COMO POLO GASTRONÔMICO E COMERCIAL NA LEI Nº 7.498/2022

Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1° Fica incluída a Praça da Bandeira, compreendendo as ruas Barão de Iguatemi, entre as ruas Joaquim Palhares e Felisberto de Menezes; Rua Santa Filomena, entre as ruas Barão de Iguatemi e Travessa Doutor Araújo; Rua Joaquim Palhares, entre a rua Mirabeau Souto Uchôa e Avenida Paulo de Frontin; Rua São Valentim, entre as ruas Joaquim Palhares e Rua Pereira de Almeida; Rua do Matoso, entre a Praça da Bandeira e Rua Dr. Satamini; Praça da Bandeira, entre as ruas Mirabeau Souto Uchôa e Mariz e Barros; além da Rua Mariz e Barros, entre a Praça da Bandeira e a Rua Felisberto de Menezes como Polo Gastronômico e Comercial da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal no § 7º, do Art.3º, da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 30 de maio de 2023

Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente



Informações Básicas

Código20150301421Protocolo005222
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITASRegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada08/12/2015Despacho08/12/2015

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio05/12/2023Data de Fim de Prazo05/17/2023
Data da Reunião05/30/2023Data da Publicação06/01/2023
Pág. do DCM da Publicação42Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação

ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão06/01/2023Data da Publ. da Sessão06/02/2023

Observações:



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