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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Nº 2327/2023, que “Reconhece como de Interesse Público e Cultural e da Criatividade, sob o Aspecto Econômico, O Evento Rio Creative Conference, Organizado Pelo Rio2c”.
Autor: Vereadora Carlo Caiado
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei Nº 2327/2023, que “Reconhece como de Interesse Público e Cultural e da Criatividade, sob o Aspecto Econômico, O Evento Rio Creative Conference, Organizado Pelo Rio2c”, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000, e atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do 30, I e XXX, e XXXI, c/c art 350, 44; 67, III; 69 todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 27 de novembro de 2023.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 27 de novembro de 2023, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 2327/2023, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado.
Sala da Comissão, 27 de novembro de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente