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PROJETO DE LEI106/2021
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR REIMONT


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída a temática de Educação Ambiental no programa de ensino das escolas da rede pública do município, com base no art. 225, § 1º, VI, da Constituição Federal.

Parágrafo único. Entende-se por Educação Ambiental a temática através da qual se possibilitará ao indivíduo e à coletividade a construção de valores sociais, conhecimentos, atitudes, habilidades e competências visando à conscientização da comunidade escolar sobre os problemas ambientais e sobre a necessidade da preservação do meio ambiente, enquanto bem de uso comum essencial à sustentabilidade e à vida saudável.


Art. 2º Ficará a cargo do órgão competente no âmbito do Poder Executivo a implantação dos objetivos desta Lei.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 16 de março de 2021.


Vereador VITOR HUGO
MDB

Vereador DR. CARLOS EDUARDO

Vereador DR. MARCOS PAULO

Vereadora TAINÁ DE PAULA

Vereador MARCIO SANTOS

Vereador CHICO ALENCAR

VEREADOR WILLIAM SIRI

VEREADOR CESAR MAIA

VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI

VEREADOR REIMONT



JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem por objetivo dispor sobre a implantação no Programa de Ensino público do Município do Rio de Janeiro, da Temática de Educação Ambiental, de acordo com o disposto na Constituição Federal.

A educação ambiental, integrada à proposta pedagógica das escolas merece ser componente do programa de ensino da rede pública de educação básica, tendo vista constituir um requisito essencial e permanente da prevenção dos problemas de natureza ambiental e da preservação do meio ambiente.

Cito ainda, Estudo Técnico da Consultoria e Assessoramento Legislativo da Câmara Municipal do Rio de Janeiro Nº 04/2017/CAL/MD/CMRJ, que aborda novos precedentes em matéria de iniciativa parlamentar e leis que inovam no âmbito da rede pública de ensino. Nesse contexto, o referido estudo técnico aborda jurisprudências e novos julgados proferidos pelo Supremo Tribunal Federal – STF e pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no que diz respeito à produção de leis que dispõe sobre as escolas da rede pública de ensino, abrindo espaço para uma ampla atuação dos Vereadores neste tema especifico.

Desta forma, solicito aos meus pares o apoio para a aprovação desta matéria de grande relevância e interesse público.
Texto Original:


Legislação Citada

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

(...)
CAPÍTULO VI
DO MEIO AMBIENTE

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

(...)

VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/16/2021Despacho 03/17/2021
Publicação 03/18/2021Republicação 05/27/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 121 Pág. do DCM da Republicação 40
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautorias Pendências? Não


Observações:

Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Meio Ambiente

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA TEMÁTICA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO PROGRAMA DE ENSINO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DODISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA TEMÁTICA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO PROGRAMA DE ENSINO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300106 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Meio Ambiente }03/18/2021Vereador Vitor Hugo,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereadora Tainá De Paula,Vereador Marcio Santos,Vereador Chico Alencar,Vereador William Siri,Vereador Cesar Maia,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador ReimontBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº106/202103/23/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido05/27/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/27/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR MARCIO SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/27/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR CHICO ALENCAR => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/27/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 106/2021 => Encerrada05/27/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 106/2021 => Aprovado (a) (s)05/27/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 106/2021 => Encerrada06/04/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 106/2021 => Aprovado (a) (s)06/04/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/14/2021Vereador Vitor Hugo,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereadora Tainá De Paula,Vereador Marcio Santos,Vereador Chico Alencar,Vereador William Siri,Vereador Cesar Maia,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Reimont
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 06/30/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300106 => Lei 6979/202106/30/2021
Blue right arrow Icon Arquivo06/30/2021






   
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