OFÍCIO GP239/CMRJ
Rio de Janeiro, 4 de julho de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1202, de 2022, de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos, que “Inclui a Campanha Maio Furta-cor no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES


À
Excelentíssima Senhora
Vereadora TÂNIA BASTOS
Presidente em exercício da Câmara Municipal do Rio de Janeiro





LEI Nº 7.445 DE 4 DE JULHO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica incluído no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 07/04/2022Despacho 07/04/2022
Publicação 07/05/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 7 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 04/07/2022
TÂNIA BASTOS - Presidente em exercício


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 239/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 239/CMRJ
Hide details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 239/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 239/CMRJ

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for OfícioOfício
Hide details for 2022110099920221100999
Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1202, DE 2022. LEI Nº 7.445, DE 2022. => 2022110099907/05/2022Poder Executivo




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.