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PROJETO DE LEI1138-A/2019
Inclui no calendário escolar da rede pública municipal, a visitação ao Memorial do Holocausto no Morro do Pasmado em Botafogo

Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º O Poder Executivo, após a instalação do Memorial do Holocausto, incluirá, no calendário escolar, programa de visitação dos alunos da rede pública municipal ao monumento, como forma de preservar e defender os direitos humanos e os valores que integram a cidadania.

Parágrafo único. Para fins de cumprimento do disposto neste artigo, a visitação poderá se dar de forma presencial ou virtual.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação adotará todas as medidas necessárias ao cumprimento desta Lei, estabelecendo, conjuntamente com a direção do Memorial, programação de visitação dos alunos, conteúdo didático correlato e atividades a serem desenvolvidas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2021.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20190301138 Protocolo002172
AutorVEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/15/2019 Despacho 02/18/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/25/2021 Data do Recibo11/25/2021
Prazo Final12/15/2021 Data do Retorno12/13/2021


Observações:


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