Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 247 | 2022

PROJETO DE LEI Nº 1241/2021, que “INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE DE COMBATE AO ABANDONO AFETIVO DE IDOSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: Vereador ZICO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência dos seguintes projetos correlatos ao presente em seu banco de dados:

1.1. SANCIONADA ou PROMULGADA

Lei n° 6453/2019, de autoria do Vereador Eliseu Kessler, que “REGULAMENTA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A IDADE DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 782/2018.

Lei n° 6057/2016, de autoria do Poder Executivo, que “CRIA, NA ESTRUTURA BÁSICA DO PODER EXECUTIVO, A SECRETARIA MUNICIPAL DE ENVELHECIMENTO ATIVO, RESILIÊNCIA E CUIDADO – SEMEARC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 1671/2015.

Lei n° 6902/2021, de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo, que “DISPÕE SOBRE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS, PREVENTIVAS E DE PROTEÇÃO AO IDOSO, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, oriunda do PL n° 1662/2015.

Lei n° 5814/2014, de autoria da Vereadora Laura Carneiro, que “ESTABELECE O SISTEMA DE PROMOÇÃO DA INTERGERACIONALIDADE E VALORIZAÇÃO DO IDOSO SEMIDEPENDENTE NA REDE MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 17/2013.

Lei n° 3026/2000, de autoria do Vereador Chico Aguiar, que “CRIA O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO PARA A TERCEIRA IDADE”, oriunda do PL n° 378-A/1997

1.2 EM TRAMITAÇÃO

PL n° 2019/2020, de autoria do Poder Executivo, que “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PL n° 68/2017, de autoria do Vereador Felipe Michel, que “CRIA E REGULAMENTA O PROGRAMA CIDADE DA MELHOR IDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:

O projeto está em conformidade com esta Lei Complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, XXXIX, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.


5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69, da Lei Orgânica do Município.

Em relação ao art. 2° da proposição, para evitar a incidência do art. 71, II, b da LOM, sugerimos a seguinte redação: Art. 2° Os órgãos municipais competentes na área de assistência social, de educação e de saúde, poderão formular diretrizes e estratégias a fim de viabilizar a plena execução da campanha.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 2022.

JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

* NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220301241 Protocolo010164
AutorVEREADOR ZICO, VEREADOR REIMONTE, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR JORGE FELIPE, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR CHAGAS BOLA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR CESAR MAIA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE DE COMBATE AO ABANDONO AFETIVO DE IDOSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 05/17/2022
    Despacho
05/19/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/23/2022 Data do Retorno05/25/2022
Número do Informativo247 Ano do Informativo2022
Data da Publicação05/26/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Henrique de Oliveira VieiraResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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