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Distribuição


Ementa da Proposição

INCLUI O ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO DA COMUNIDADE E FUNDAÇÃO PAZ E VIDA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010
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DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO E DE CULTURA AO PROJETO DE LEI Nº 3352/2024, QUE “INCLUI O ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO DA COMUNIDADE E FUNDAÇÃO PAZ E VIDA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”.

Autor: Vereador Eliseu Kessler
Relator pela Comissão de Justiça e Redação: Vereador Átila Nunes
Relator pelo Mérito: Vereador Marcelo Diniz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei o nº 3352/2024, que “INCLUI O ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO DA COMUNIDADE E FUNDAÇÃO PAZ E VIDA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010” de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.

II – VOTO DO RELATOR

PELA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

A Proposição sob análise atende as requisitos formais elencados no art. 222 Regimento Interno e bem como na Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, 44, V; 67, III, 69, da Lei Orgânica do Município.

PELO MÉRITO

No mérito, a proposta visa homenagear a Comunidade Cristã Paz e Vida que foi fundada em 12 de Julho de 1983, usando seus próprios recursos financeiros o Pastor Juanribe inaugura a primeira Igreja da Comunidade Cristã Paz e Vida, no Centro de São Paulo, na conhecida Avenida Rio Branco, 511.

Pelo todo exposto, opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI Nº 3352/2024.



Sala da Comissão, 19 de agosto de 2024.




Vereador Atila Nunes Vereador Marcelo Diniz
Relator pela Comissão de Justiça e Redação Relator pelo Mérito



III – CONCLUSÃO

As Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, e de Cultura, em reunião realizada no dia 19 de agosto de 2024, aprovaram o voto do Relator, Vereador Atila Nunes, pela CONSTITUCIONALIDADE e do Vereador Marcelo Diniz pelo MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 3352/2024 de autoria do Vereador Eliseu Kessler.


Sala da Comissão, 19 de agosto de 2024.


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO



Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Átila Nunes
Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Jorge Felippe
Presidente

Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente

COMISSÃO DE CULTURA

Vereador Edson Santos Vereador Marcelo Diniz
Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas
Código20240303352Protocolo7980
AutorVEREADOR ELISEU KESSLERRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada06/20/2024Despacho06/25/2024

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 01/07/2024 e 31/07/2024
Data de Início Prazo 08/01/2024Data de Fim Prazo 08/15/2024

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR MARCELO DINIZ

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 08/19/2024
Data da Sessão

Data Public. Parecer 09/09/2024Pág. do DCM da Publicação 11/12
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR MARCELO DINIZ

Ata S/N T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 09/11/2024Pág. do DCM da Publicação 71



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 05/07/2024, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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