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PROJETO DE LEI817/2021
Inclui a Semana de Proteção Animal no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR REIMONT


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído no §10. do art.6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana de Proteção Animal, a ser comemorada anualmente na semana que inclui o dia 4 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de abril de 2022.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300817 Protocolo011548
AutorVEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR REIMONT Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/26/2021 Despacho 10/28/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/13/2022 Data do Recibo04/13/2022
Prazo Final05/10/2022 Data do Retorno05/10/2022


Observações:


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