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PROJETO DE LEI441-A/2021
Dispõe sobre a doação de alimentos excedentes das unidades da rede pública de ensino do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR FELIPE BORÓ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Os alimentos in natura ou industrializados excedentes, preparados ou não, utilizados ou não consumidos na alimentação dos alunos das unidades da rede pública de ensino do Município, poderão ser destinados à doação.

Art. 2° Os alimentos serão doados às pessoas que se encontrem em situação de vulnerabilidade social.

Parágrafo único. Entende-se por pessoas em situação de vulnerabilidade social aquelas sob risco nutricional ou que não disponham de acesso às refeições ou alimentos necessários à sua subsistência, priorizando os princípios de uma alimentação mais digna e adequada, enquanto perdurar a situação de vulnerabilidade.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará está Lei

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300441 Protocolo006987
AutorVEREADOR FELIPE BORÓ Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/24/2021 Despacho 06/25/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/02/2024 Data do Recibo05/08/2024
Prazo Final29/05/2024 Data do Retorno05/28/2024


Observações:


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