Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR42/2021

Autor(es) : VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS

Emenda 007

Autor(es): VEREADORA TAINÁ DE PAULA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR CHAGAS BOLA

Texto da Emenda

Redija-se o § 2º do artigo 2º do Projeto de Lei Complementar citado acima da seguinte forma:
(...)

“§ 2° A Prefeitura se manifestará sobre o requerimento de que trata o caput deste artigo e avaliará a conveniência e a oportunidade de alienar o imóvel, devendo apresentar parecer favorável do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - CGFMHIS e do Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR, que deverão considerar as necessidades locais expressas nas diretrizes do Plano Diretor e do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social.”
Plenário Teotônio Villela, 10 de maio de 2022.

VEREADORA TAINÁ DE PAULA

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

VEREADOR INALDO SILVA

Presidente

VEREADOR DR. GILBERTO

Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

VEREADOR JORGE FELIPPE

Presidente

VEREADOR INALDO SILVA

Vice-Presidente

COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS

VEREADORA TAINÁ DE PAULA

Presidente

VEREADOR ELIEL DO CARMO

Vice-Presidente

COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA

VEREADOR PEDRO DUARTE

Presidente

VEREADOR WILLIAM SIRI

Vogal

COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL

VEREADOR PAULO PINHEIRO

Presidente

VEREADOR DR. JOÃO RICARDO

Vogal

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

VEREADORA ROSA FERNANDES

Presidente

VEREADORA LAURA CARNEIRO

Vice-Presidente

VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS

VEREADOR ÁTILA A. NUNES

VEREADOR CARLO CAIADO

VEREADORA THAIS FERREIRA

VEREADORA TÂNIA BASTOS

VEREADORA TERESA BERGHER

VEREADOR CHAGAS BOLA





JUSTIFICATIVA

A presente emenda estabelece que a Administração Municipal consulte o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – CGFMHIS, assim como, o Conselho de Política Urbana - COMPUR sobre a pertinência da sessão dos imóveis municipais para os quais sejam apresentadas propostas de aquisição, como forma de garantir que bens municipais que possam ser importantes para implementação de equipamentos públicos ou projetos de moradia popular não sejam alienados. A emenda encontra amparo no Estatuto de Cidade, no art. 39, da Lei 10.257/2001, que estabelece que a “propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2º desta Lei”. Da mesma forma e, em conformidade com o Estatuto da Cidade, da Lei 11.124/2005, que estabelece entre os princípios do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social: “b) moradia digna como direito e vetor de inclusão social; c) democratização, descentralização, controle social e transparência dos procedimentos decisórios; d) função social da propriedade urbana visando a garantir atuação direcionada a coibir a especulação imobiliária e permitir o acesso à terra urbana e ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade” (Art. 4º, I). Considerando, também, que esta Lei determina “utilização prioritária de terrenos de propriedade do Poder Público para a implantação de projetos habitacionais de interesse social” (Art. 4º, II, c); Finalmente, é importante registrar que a própria Lei Orgânica do Município estabelece que: “terras públicas não utilizadas ou subutilizadas serão prioritariamente destinadas a assentamentos de população de baixa renda e à instalação de equipamentos urbanos de uso coletivo.” (Art. 437).
Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20210200042 Autor do Projeto VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR FELIPE MICHEL
    Protocolo
009637 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo 010264 Autor VEREADORA TAINÁ DE PAULA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR CHAGAS BOLA
da Emenda 7 Tipo Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 05/24/2022 Despacho 05/24/2022
    Publicação
05/25/2022
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 20 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 05/24/2022 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






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