M-CVTR/nº 883 Em 5 de março de 2024.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para comunicar que esta Câmara Municipal, na Sessão de 5 de março de 2024, rejeitou o veto total aposto ao PROJETO DE LEI nº 1890, de 2023, de autoria do Senhor Vereador VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR MARCELO ARAR, que INCLUI A AVENIDA PREFEITO MENDES DE MORAES, NAS PRAIAS DE SÃO CONRADO E PEPINO, COMO POLO GASTRONÔMICO, CULTURAL E DESPORTIVO DA CIDADE NA LEI Nº 7.498 / 2022.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro