Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 440/2022
Projeto de Lei nº 1.436/2022 que “INSTITUI A CAMPANHA DO AGASALHO VAMOS AQUECER UM CORAÇÃO NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autoria: VEREADORA TÂNIA BASTOS
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência da seguinte proposição correlata em seu banco de dados:
Lei nº 6.277, de 21 de novembro de 2017, que “Dispõe sobre a criação do Programa Disque Solidariedade e dá outras providências.”
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
Recomenda-se que o art. 1º da proposição indique o objeto da lei e seu respectivo âmbito de aplicação, na forma do caput do art. 6º da Lei Complementar nº 48/2000. Nesse sentido, sugere-se que o art. 2º seja convertido em parágrafo único do art. 1º, renumerando-se os seguintes.
Para fins de redação final, no art. 4º da proposição, convém suprimir o termo que em “para que o cumprimento desta Lei.”
Por fim, recomenda-se que a fixação de data específica para a celebração da campanha objeto da proposição seja feita por meio da sua inclusão na Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010 (Calendário Oficial da Cidade). Para tanto, vale observar o disposto no Parecer Normativo CJR nº 5/2010.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município - LOM. A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da LOM.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2022.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 12/815.049-2
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2