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PROJETO DE LEI773/2021
Institui a Campanha de Prevenção e Conscientização do Câncer de Colo de Útero no Município

Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR CELSO COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município a Campanha de Conscientização e Prevenção ao Câncer de Colo de Útero, a ser realizada anualmente no mês de março.

Parágrafo único. Durante todo o mês de março deverá haver a promoção de informação a respeito do câncer de colo de útero para conhecimento e mobilização das pessoas na prevenção e combate à doença.

Art. 2º Deverão ser desenvolvidas, no âmbito da campanha de que trata esta Lei, ações de promoção da vacinação contra o HPV - Papilomavírus Humano, de exames clínicos para detecção precoce do câncer de colo de útero e seu tratamento.

Parágrafo único. A divulgação da campanha de que trata esta Lei deverá ocorrer por meio da fixação de cartazes informativos, debates e palestras.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de março de 2023.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300773 Protocolo010983
AutorVEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR CELSO COSTA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/14/2021 Despacho 10/15/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/03/2023 Data do Recibo03/03/2023
Prazo Final03/23/2023 Data do Retorno03/22/2023


Observações:


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