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INFORMAÇÃO nº 470/2024-PL
PROJETO DE LEI Nº 3250/2024, QUE “INSTITUI COMO FERIADO MUNICIPAL O DIA DE CORPUS CHRISTI”.
Autoria: VEREADOR MARCIO SANTOS
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o item 12 do anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023 informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a inexistência de proposições similares ao projeto em tramitação.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
A proposição atende aos requisitos formais da referida Lei Complementar.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Lei Federal n° 9.093, de 12 de setembro de 1995.
8. CONSIDERAÇÕES
O art. 2° da Lei Federal n° 9.093/1995 legisla que “São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.”.
Atualmente em nosso Município há apenas 2 dias religiosos declarados como feriado municipal: o dia de São Sebastião, em 20 de janeiro, e o dia de São Jorge, em 23 de abril, sendo que este último também já se tornou feriado estadual com a Lei Estadual n° 5.198, de 05 de março de 2008. Dessa forma, ainda há espaço para a declaração de feriado em mais um dia de guarda, mesmo excluída a reserva dada à sexta-feira da paixão, que ainda não foi declarado feriado em nossa legislação municipal.
O Código Canônico da Igreja Católica Apostólica Romana, em seu cânon n° 1246, §1°, inclui o dia de Corpus Christi como dia de guarda.
Logo, não encontramos óbices legais em relação à proposição.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2024.
RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.019-5
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2