Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 470/2024-PL

PROJETO DE LEI Nº 3250/2024, QUE “INSTITUI COMO FERIADO MUNICIPAL O DIA DE CORPUS CHRISTI”.

Autoria: VEREADOR MARCIO SANTOS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o item 12 do anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023 informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a inexistência de proposições similares ao projeto em tramitação.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

A proposição atende aos requisitos formais da referida Lei Complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Lei Federal n° 9.093, de 12 de setembro de 1995.

8. CONSIDERAÇÕES

O art. 2° da Lei Federal n° 9.093/1995 legisla que “São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.”.

Atualmente em nosso Município há apenas 2 dias religiosos declarados como feriado municipal: o dia de São Sebastião, em 20 de janeiro, e o dia de São Jorge, em 23 de abril, sendo que este último também já se tornou feriado estadual com a Lei Estadual n° 5.198, de 05 de março de 2008. Dessa forma, ainda há espaço para a declaração de feriado em mais um dia de guarda, mesmo excluída a reserva dada à sexta-feira da paixão, que ainda não foi declarado feriado em nossa legislação municipal.

O Código Canônico da Igreja Católica Apostólica Romana, em seu cânon n° 1246, §1°, inclui o dia de Corpus Christi como dia de guarda.

Logo, não encontramos óbices legais em relação à proposição.

Rio de Janeiro, 04 de junho de 2024.

RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.019-5

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20240303250 Protocolo7124
AutorVEREADOR MARCIO SANTOS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI COMO FERIADO MUNICIPAL O DIA DE CORPUS CHRISTI

Datas
Entrada 05/28/2024
    Despacho
06/03/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/05/2024 Data do Retorno06/05/2024
Número do Informativo470 Ano do Informativo2024
Data da Publicação06/06/2024 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRafael Rafic Roncoli JerdyResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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