Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Trabalho e Emprego ao Projeto de Lei nº 1892/2023, que “INCLUI O DIA DA CEGONHA REBORN NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”.
Autor: Vereador Vitor Hugo
Relator: Vereador William Siri
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1892/2023, que “INCLUI O DIA DA CEGONHA REBORN NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.
II – VOTO DO RELATOR
A proposta aqui relatada dispõe em seu mérito sobre o reconhecimento de uma atividade desenvolvida profissionalmente a partir das artes manuais, buscando retratar da maneira mais próxima possível da realidade dos bebês a partir da descrição de imagens, simulando traços muito próximos da realidade em bonecas a partir de suas customizações.
Esse tipo de atividade laboral e artística vem, além do aspecto artístico e de coleção, adquirindo funções importantes na sociedade – pelo papel psíquico que pode prestar a pais e famílias que eventualmente passem por um processo de luto, quando contam com a adequada orientação profissional para o uso dessa abordagem por meio de psicólogos. Dessa forma, nosso parecer é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 12 de junho de 2023.
Vereador William Siri
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Trabalho e Emprego, em reunião realizada no dia 12 de junho de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador William Siri, como FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1892/2023, de autoria do Vereador Vitor Hugo.
Sala da Comissão, 12 de junho de 2023.
Vereador William Siri
Presidente |
Vereador Dr. Carlos Eduardo
Vice-Presidente | Vereador Marcelo Arar
Vogal |