Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1282, de 2022, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR REIMONT, que Declara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, o loteamento denominado Santa Veridiana e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;
III - dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene; e IV - uso predominantemente residencial. Parágrafo único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento de terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização, ficando a AEIS submetida a regime urbanístico específico, relativo à implementação de políticas públicas de desenvolvimento urbano e formas de controle que prevalecerão sobre as zonas ou subzonas que a contêm, conforme dispõe o art. 70, da Lei Complementar nº 111, de 2011. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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