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PROJETO DE LEI1282/2022
Declara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, o loteamento denominado Santa Veridiana e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização

Autor(es): VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR REIMONT


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social - AEIS, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, o loteamento denominado Santa Veridiana, situado no bairro de Santa Cruz, na forma do anexo único desta Lei.

Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área prevista nesta Lei, incluindo a fixação dos limites das localidades observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111, de 2011.

Art. 3º As áreas de que trata o art. 1º serão urbanizadas e regularizadas pelo Poder Executivo, observados os arts. 210 e 231 a 233 da Lei Complementar nº 111, de 2011, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento de terra, uso e ocupação do solo:

I - sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

III - dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene; e

IV - uso predominantemente residencial.

Parágrafo único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento de terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização, ficando a AEIS submetida a regime urbanístico específico, relativo à implementação de políticas públicas de desenvolvimento urbano e formas de controle que prevalecerão sobre as zonas ou subzonas que a contêm, conforme dispõe o art. 70, da Lei Complementar nº 111, de 2011.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2022.



ANEXO


ANEXO ÚNICO - PL 1282-2022.pdf ANEXO ÚNICO - PL 1282-2022.pdf
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301282 Protocolo010427
AutorVEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR REIMONT Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/26/2022 Despacho 05/30/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/17/2022 Data do Recibo10/17/2022
Prazo Final11/07/2022 Data do Retorno11/07/2022


Observações:


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