Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Projeto de Lei nº 2131/2023. Art. 1º Os postos de combustíveis localizados no Município, poderão cobrar pela calibragem de pneus, em virtude do custo para a manutenção do serviço, conforme obrigação imposta por norma regulamentadora (NR13), garantindo mais proteção à integridade física dos seus trabalhadores. Ficam isentos dessa cobrança os consumidores que estiverem pagando pelo abastecimento do veículo no mesmo posto em que desejarem o serviço de calibragem de pneus.
Comissões a serem distribuidas
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura 04.:Comissão Municipal de Defesa do Consumidor 05.:Comissão de Trabalho e Emprego 06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira