Texto Parecer (clique aqui)Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1302/2022, que “Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 4.642, de 2007, que "PROÍBE A PRÁTICA DA PESCA DE MOLINETE NA ORLA MARÍTIMA EM PERÍODO DETERMINADO”.
Autores: VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO
Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1302/2022, que “Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 4.642, de 2007, que "PROÍBE A PRÁTICA DA PESCA DE MOLINETE NA ORLA MARÍTIMA EM PERÍODO DETERMINADO”, de autoria dos SENHORES VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com a técnica legislativa, o Projeto de Lei em análise está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000, e atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município (LOM), fundamentada no caput do art. 44, também da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
O poder de iniciar este processo legislativo está previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Finalizando, quanto à espécie normativa, registramos que o projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão,12 de dezembro de 2022.
Vereador Alexandre Isquierdo
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 12 de dezembro de 2022, aprovou o parecer do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo, PELA CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei nº 1302/2022, de autoria do Senhor VEREADOR CARLO CAIADO E VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO.
Sala da Comissão, 12 de dezembro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente |
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente | Vereador Dr. Gilberto
Vogal |