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PROJETO DE LEI851/2021
Dispõe sobre a criação do Programa Empresa Amiga do Esporte e do Lazer no Município do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADORA TAINÁ DE PAULA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica criado o Programa Empresa Amiga do Esporte e do Lazer, com o propósito de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do esporte e lazer municipais.

Parágrafo único. A participação das pessoas jurídicas no programa dar-se-á sob a forma de doações de materiais, realização de obras de manutenção nos equipamentos esportivos públicos, reforma e ampliação de áreas destinadas à prática de atividades físicas de lazer ou realização de ações que visem fomentar o esporte e lazer.

Art. 2º As pessoas jurídicas que firmarem o Termo de Parceria com o Município farão jus ao título Empresa Amiga do Esporte e Lazer do Município do Rio de Janeiro, a ser concedido nos termos da competente regulamentação.

Parágrafo único. As pessoas jurídicas cooperantes com o programa poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício do esporte e do lazer, inclusive por meio da colocação de placas ou outdoors para divulgação.

Art. 3º O Poder Público não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá quaisquer prerrogativas às empresas participantes do programa, além das previstas no art. 2º.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de novembro de 2022.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300851 Protocolo012097
AutorVEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADORA TAINÁ DE PAULA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/04/2021 Despacho 11/08/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/04/2022 Data do Recibo11/04/2022
Prazo Final11/28/2022 Data do Retorno11/28/2022


Observações:


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