Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2067/2023
EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5242/2011 A ASSOCIACAO DE NANISMO BRASIL - ANNABRA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA |
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída a Associação de Nanismo Brasil - ANNABRA, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 4 de maio de 2023.
ANNABRA.pdf
JUSTIFICATIVA