Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 589|2024

PROJETO DE LEI nº 3.369/2024, que “INCLUI O DIA DA DATA MAGNA DA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.”.

AUTORIA: VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:


Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis foram encontradas as seguintes leis correlatas ao presente projeto:
Lei n° 2.584/1997 (Projeto de Lei n° 143/1997), de autoria da Vereadora Rogeria Bolsonaro, que “Institui o Dia do Guarda Municipal no calendário oficial de eventos do Município do Rio de Janeiro.”. Revogada por Consolidação à Lei n° 5.146/2010.

Lei n° 7.931/2023 (Projeto de Lei n° 1.645/2022), de autoria do Vereador Eliseu Kessler, que “Inclui o Aniversário de Fundação da Banda Sinfônica da Guarda Municipal do Rio de Janeiro no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.”.

1.2. PROMULGADA/SANÇÃO TÁCITA

Lei nº 6.870/2021 (Projeto de Lei nº 1.629/2019), de autoria dos Vereadores Jones Moura e Dr. Carlos Eduardo, que “Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Banda Sinfônica da Guarda Municipal do Rio de Janeiro.”.

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com a supracitada Lei.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010
O projeto atende aos requisitos do mencionado Parecer Normativo, contudo, recomenda-se utilizar na redação do art. 1° o modelo padrão sugerido no “Exemplo 1” do supracitado Parecer.



3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 2024.

HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6

De acordo.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


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Informações Básicas
Código20240303369 Protocolo8020
AutorVEREADOR DR. CARLOS EDUARDO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI O DIA DA DATA MAGNA DA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.

Datas
Entrada 06/26/2024
    Despacho
06/28/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio07/02/2024 Data do Retorno07/02/2024
Número do Informativo589 Ano do Informativo2024
Data da Publicação07/03/2024 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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