Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO Presidente
Excelentíssimo Senhor EDUARDO PAES Prefeito do Município do Rio de Janeiro
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga o veto parcial ao inciso III do art. 3º da Lei nº 7.455, de 8 de julho de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 592-A, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Dr. Marcos Paulo, rejeitado na sessão de 23 de agosto de 2022.
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