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Distribuição
Ementa da Proposição
DECLARA O GRAFITE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, FIXA PERMISSÕES PARA PINTURA DE GRAFITE, CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO AO GRAFITE E DEMAIS ARTES VISUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público ao
Projeto de Lei nº 172/2021
, que "DECLARA O GRAFITE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, FIXA PERMISSÕES PARA PINTURA DE GRAFITE, CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO AO GRAFITE E DEMAIS ARTES VISUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autores
: Vereador Chico Alencar, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereadora Monica Benicio, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Tarcísio Motta, Vereadora Thais Ferreira, Vereador William Siri
Relator:
Vereador Jorge Felippe
(FAVORÁVEL)
I –
RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o
Projeto de Lei nº 172/2021
, que "DECLARA O GRAFITE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, FIXA PERMISSÕES PARA PINTURA DE GRAFITE, CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO AO GRAFITE E DEMAIS ARTES VISUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria dos Senhores Vereadores Chico Alencar, Dr. Marcos Paulo, Monica Benício, Paulo Pinheiro, Tarcísio Motta, Thais Ferreira, William Siri.
II -
VOTO DO RELATOR
A Proposição em análise diz respeito à expressão artística que aproveita os espaços públicos para, através de imagens, tecer críticas e interferir na paisagem da cidade. A arte do grafite é uma forma de manifestação artística em espaços públicos. Existem relatos e vestígios dessa arte desde o Império Romano. O grafite foi introduzido no Brasil no final da década de 1970, em São Paulo. Os brasileiros não se contentaram com o grafite norte-americano, então começaram a incrementar a arte com um toque brasileiro. O estilo do grafite brasileiro é reconhecido entre os melhores de todo o mundo. O grafite nada tem relação com a pichação. O grafite é desempenhado com qualidade artística, e do outro não passa de poluição visual e vandalismo. A pichação ou vandalismo é caracterizado pelo ato de escrever em muros, edifícios, monumentos e vias públicas.
O presente Projeto busca, inclusive, busca uma regulamentação que permitirá o cadastramento de artistas e a ordenação do espaço público, estabelecendo, de maneira geral, os locais onde pode e onde não se pode grafitar. Na cidade do Rio de Janeiro, existe uma obra de grafite que virou marca na zona portuária – o Mural das Etnias, do artista Eduardo Kobra. O mural das Etnias é nomeado
Todos Somos Um
e tem 3 mil metros quadrados. Para a confecção da obra foram utilizados 1.800 litros de tinta branca no fundo da parede, 700 litros de tinta colorida e 3 mil latas de spray. O mural possui 15 metros de altura e 170 de comprimento. O reconhecimento e incentivo ao grafite é um instrumento para diminuição da degradação ambiental urbana que atinge as grandes cidades, além de propiciar aos cidadãos momentos de reflexão e contemplação em meio à agitação da vida cotidiana.Pelo exposto, o nosso voto é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 31 de maio de 2021
Vereador Jorge Felippe
Relator
III
-
CONCLUSÃO
A Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, em reunião realizada no dia trinta e um de maio de 2021, aprovou o voto FAVORÁVEL do Relator, Vereador Jorge Felippe, ao
Projeto de Lei nº 172/2021
, de autoria dos Senhores Vereadores Chico Alencar, Dr. Marcos Paulo, Monica Benício, Paulo Pinheiro, Tarcisio Motta, Thais Ferreira, William Siri.
Sala da Comissão, 31 de maio de 2021
Vereador Jorge Felippe
Relator
Vereador Inaldo Silva Vereador Luciano Medeiros
Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
Código
20210300172
Protocolo
002376
Autor
VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR WILLIAM SIRI
Regime de Tramitação
Ordinária
Com o apoio dos Senhores
Datas
Entrada
04/13/2021
Despacho
04/16/2021
Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo
05/11/2021
Data de Fim Prazo
05/25/2021
Comissão
Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
Objeto de Apreciação
Proposição
Nº Objeto
Data da Distribuição
Relator
VEREADOR JORGE FELIPPE
Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião
Data da Devolução
Parecer
Tipo
Favorável
Data da Reunião
05/31/2021
Data da Sessão
Data Public. Parecer
06/04/2021
Pág. do DCM da Publicação
44
Republicação do Parecer
Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução
Subscreveram o Parecer
VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS
Ata
12ª Reunião
T. Reunião
Ordinária
Publicação da Ata
06/17/2021
Pág. do DCM da Publicação
49
Observações:
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