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Distribuição

Ementa da Proposição

DECLARA O GRAFITE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, FIXA PERMISSÕES PARA PINTURA DE GRAFITE, CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO AO GRAFITE E DEMAIS ARTES VISUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público ao Projeto de Lei nº 172/2021, que "DECLARA O GRAFITE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, FIXA PERMISSÕES PARA PINTURA DE GRAFITE, CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO AO GRAFITE E DEMAIS ARTES VISUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


Autores: Vereador Chico Alencar, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereadora Monica Benicio, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Tarcísio Motta, Vereadora Thais Ferreira, Vereador William Siri

Relator: Vereador Jorge Felippe

(FAVORÁVEL) I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 172/2021, que "DECLARA O GRAFITE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, FIXA PERMISSÕES PARA PINTURA DE GRAFITE, CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO AO GRAFITE E DEMAIS ARTES VISUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria dos Senhores Vereadores Chico Alencar, Dr. Marcos Paulo, Monica Benício, Paulo Pinheiro, Tarcísio Motta, Thais Ferreira, William Siri.



II - VOTO DO RELATOR

A Proposição em análise diz respeito à expressão artística que aproveita os espaços públicos para, através de imagens, tecer críticas e interferir na paisagem da cidade. A arte do grafite é uma forma de manifestação artística em espaços públicos. Existem relatos e vestígios dessa arte desde o Império Romano. O grafite foi introduzido no Brasil no final da década de 1970, em São Paulo. Os brasileiros não se contentaram com o grafite norte-americano, então começaram a incrementar a arte com um toque brasileiro. O estilo do grafite brasileiro é reconhecido entre os melhores de todo o mundo. O grafite nada tem relação com a pichação. O grafite é desempenhado com qualidade artística, e do outro não passa de poluição visual e vandalismo. A pichação ou vandalismo é caracterizado pelo ato de escrever em muros, edifícios, monumentos e vias públicas.
O presente Projeto busca, inclusive, busca uma regulamentação que permitirá o cadastramento de artistas e a ordenação do espaço público, estabelecendo, de maneira geral, os locais onde pode e onde não se pode grafitar. Na cidade do Rio de Janeiro, existe uma obra de grafite que virou marca na zona portuária – o Mural das Etnias, do artista Eduardo Kobra. O mural das Etnias é nomeado Todos Somos Um e tem 3 mil metros quadrados. Para a confecção da obra foram utilizados 1.800 litros de tinta branca no fundo da parede, 700 litros de tinta colorida e 3 mil latas de spray. O mural possui 15 metros de altura e 170 de comprimento. O reconhecimento e incentivo ao grafite é um instrumento para diminuição da degradação ambiental urbana que atinge as grandes cidades, além de propiciar aos cidadãos momentos de reflexão e contemplação em meio à agitação da vida cotidiana.Pelo exposto, o nosso voto é FAVORÁVEL.

III - CONCLUSÃO

A Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, em reunião realizada no dia trinta e um de maio de 2021, aprovou o voto FAVORÁVEL do Relator, Vereador Jorge Felippe, ao Projeto de Lei nº 172/2021, de autoria dos Senhores Vereadores Chico Alencar, Dr. Marcos Paulo, Monica Benício, Paulo Pinheiro, Tarcisio Motta, Thais Ferreira, William Siri.
Relator

Vereador Inaldo Silva Vereador Luciano Medeiros
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20210300172Protocolo002376
AutorVEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR WILLIAM SIRIRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada04/13/2021Despacho04/16/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 05/11/2021Data de Fim Prazo 05/25/2021

ComissãoComissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR JORGE FELIPPE

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 05/31/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 06/04/2021Pág. do DCM da Publicação 44
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS

Ata 12ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 06/17/2021Pág. do DCM da Publicação 49



Observações:


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